SUMÁRIO


Por em 5 de maio de 2020

Veja Dicas de Como Fazer o Controle e a Gestão de Jornada no Varejo

Fazer o controle e a gestão de jornada dos colaboradores é obrigatório em qualquer empresa de mais de 10 funcionários, de acordo com a legislação do Ministério do Trabalho (MTE). 

No ramo do varejo, é possível encontrar alguns desafios para essa rotina: jornadas com horários e durações diferentes, cargos que realizam mais horas extra do que outros e grandes equipes, por exemplo.

Por isso, pensamos em algumas dicas para quem quer organizar a jornada de seus colaboradores e controlar melhor os horários e encargos relacionados. Vamos lá?

Mas o Que São Escalas de Trabalho?

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a escala de trabalho é o período em que o colaborador está atuando em função da empresa. Como previsto na legislação, essa carga horária não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais. 

Para o varejo, é comum que sejam criados turnos de revezamento entre os funcionários. Desse modo, é possível manter todos os horários de funcionamento bem equipados para o atendimento sem descumprir com a lei ou infringir o direito dos colaboradores.

Escalas de Trabalho para Lojas, Supermercados e Demais Empresas Varejistas

Fazer o planejamento das escalas de trabalho de cada funcionário ajuda a ter uma visão completa da empresa e de seu funcionamento. 

Lembre-se que: horas trabalhadas em domingos e feriados devem ser remuneradas em dobro e não podem acarretar nenhum prejuízo à remuneração do descanso semanal, independentemente da escala que seja adotada pela companhia.

Nas empresas do ramo de varejo, existem algumas possibilidades de escalas de trabalho que podem ser consideradas:

Escala 5×2

Essa é a jornada de trabalho mais comum: a cada cinco dias trabalhados, são concedidos dois dias de descanso ao colaborador.

Nesse caso, o total de 44 horas semanais é dividido em 5 dias com jornada de 8 horas e 48 minutos por dia. No caso das jornadas de 40 horas semanais, são realizadas somente 8 horas por dia. 

Escala 5×1

Já no modelo de escala 5×1, o empregado trabalha por 5 dias corridos e folga 1 – com direito a 1 domingo de descanso por mês.

Para os colaboradores que realizam essa jornada de trabalho, a carga horária é de 7 horas e 20 minutos por dia.

Escala 6×1

Esse tipo de jornada de trabalho institui que o funcionário trabalhe 6 dias e tenha 1 de descanso. A escala de trabalho 6×1 permite variações, desde que sejam acordadas com o sindicato e/ou coletivos.

Quem adota essa escala deve lembrar que os colaboradores que trabalham nos finais de semana não tem a hora dobrada aos domingos, como em outros modelos de escala. Além disso, vale ressaltar que o empregado tem direito a 1 domingo de folga a cada 7 semanas

Como Fazer o Controle e a Gestão de Jornada dos Funcionários no Varejo?

Com tantas opções de escalas de trabalho, realizar o controle e a gestão de jornada dos colaboradores é fundamental para não ter problemas com a folha de pagamento ao final do mês.

Para isso, você vai precisar que o funcionário realize a marcação do ponto em alguns momentos específicos da rotina de trabalho. São elas:

  • Ao chegar na empresa, ou seja, o registro de horário de entrada;
  • Quando sair para o almoço, que marca o início do intervalo intrajornada obrigatório;
  • Ao voltar do horário de almoço;
  • Quando sair da empresa, no final do expediente, delimitando o fim da jornada diária.

Além dessas marcações, algumas empresas solicitam que os colaboradores registrem os intervalos menores que são realizados ao longo do dia. Isto não é muito comum no varejo, mas é bastante solicitado em empresas de call center, por exemplo.

Seja qual for o modelo de jornada escolhido para a sua companhia, o ideal é realizar um controle de ponto que seja prático e sem burocracias. Conheça alguns modelos abaixo:

Controle de Ponto Manual

É um dos modelos de controle de ponto mais comuns. Geralmente, utiliza-se um livro ou caderno para que os colaboradores façam as marcações de entrada e saída, bem como os intervalos de trabalho.

O controle de ponto manual vem sendo cada vez menos utilizado, pois gera muito trabalho para o fechamento de ponto e da folha de pagamento ao final do mês. Além disso, ele é passível de fraudes e rasuras – itens que podem gerar penalizações no Ministério do Trabalho.

Relógio de Ponto

O relógio de ponto também caracteriza um controle manual. Porém, é realizado com a ajuda de uma máquina, que deve ficar na empresa – de preferência na entrada. Com o relógio do ponto, o funcionário insere o cartão ponto de papel para que o colaborador possa registrar seus horários de entrada e saída.

Essa modalidade de controle de ponto não costuma ser muito vantajosa, pois traz diversos gastos para a empresa. É necessário que o relógio de ponto fique ligado o tempo inteiro na tomada, o que consome bastante energia elétrica. Além disso, há também o gasto com a aquisição de novos cartões ponto todo mês.

Controle de Ponto Online

A gestão de jornada via softwares de controle de ponto online é a maneira mais prática e moderna de realizar o seu fechamento de ponto mensal.

Com ele, o funcionário realiza a marcação diária de ponto via smartphone, tablet ou no próprio computador. É possível viabilizar que o colaborador realize a atividade no seu próprio celular ou em um computador ou tablet disponibilizados pela empresa, por exemplo.

O software de ponto online permite que os gerentes e o RH acompanhem a jornada de trabalho dos colaboradores em tempo real. Além disso, é possível configurar as diferentes escalas de trabalho escolhidas para cada funcionário com maior facilidade, pois o sistema automatiza essa criação.

Outro ponto vantajoso do sistema de ponto online é o acompanhamento das horas extras, faltas e atestados. Toda a comunicação é otimizada na plataforma, para que os gestores e o setor de Recursos Humanos não tenham muitos desafios na hora de realizar o fechamento do espelho ponto.

Viu como o controle e a gestão de jornada dos colaboradores pode ser simplificada? Use a tecnologia a seu favor e garante maior praticidade para a sua empresa!

Esse artigo foi escrito por Alice Maneschy, Analista de Conteúdo da Pontomais

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Daniela Hendler

Jornalista graduada pela PUC-PR. Analista de Marketing com foco em produção de conteúdo estratégico na Mercafacil. Tem alguma sugestão de conteúdo que gostaria de ver por aqui? Envie para [email protected]